Mulher, mulher...
Na escola em que você foi ensinada,
Jamais tirei um dez, sou forte mas não chego aos seus pés.




domingo, 25 de março de 2012

CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA PARA DONA DE CASA

 A Lei 12.470 publicada em 31 de agosto de 2011, trouxe um pacote de mudanças para aqueles que já achavam interessante a idéia  de contribuir com o plano simplificado de previdência. Assim foram alterados os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social), para estabelecer alíquota de 5% de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. Neste caso desde que atendidos alguns requisitos: o primeiro deles estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e segundo se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico. Basicamente é um plano voltado para a dona de casa e o MEI que optam por não se aposentar por tempo de contribuição, mas que terão direito a todos os outros benefícios no valor de um salário minimo.
Na mesma lei  foram alterados os arts. 16, 72 e 77 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social) para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente, estas pessoas sempre foram dependentes como maiores inválidos, mas agora foi simplificado o processo. Pois caso já tenha sido reconhecida judicialmente tal situação não será necessário a realização de perícia médica. O mais interessante é que este dependente poderá trabalhar sendo reduzida sua quota em 30% durante o vinculo empregatício. Outra alteração foi para determinar o pagamento do salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual diretamente pela Previdência Social, pois enquanto empresa caberia ao MEI o pagamento para depois compensar nos futuros recolhimentos para a Previdência Social, o que seria inviável e iria contra a filosofia de simplicidade do programa voltado ao microempreendedor.
Também alterou os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência, criando um novo conceito de deficiente “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” A partir de agora sera possível ao deficiente participar de programas de aluno aprendiz, recebendo o benefício e a remuneração concomitantemente por até 2 anos.
E por fim acrescentou os §§ 4o e 5o ao art. 968 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Até hoje sem dúvida era muito fácil iniciar um empresa no formato do MEI. O problema era encerra-la. Com essa nova determinação a expectativa é que também seja simplificado esse procedimento.
Mas resta salientar que algumas determinações ainda precisam de regulamentação para serem implementadas.

quinta-feira, 8 de março de 2012

quarta-feira, 7 de março de 2012

DIA INTERNACIONAL DA MULHER EM ITAJAI

Na próxima quinta-feira, 8 de março - Dia Internacional da Mulher, a Câmara de Vereadores de Itajaí (CVI) vai oferecer uma série de serviços gratuitos para as mulheres que passarem pelo Calçadão da Rua Hercílio Luz. O Mulheres de Itajaí acontecerá das 10h às 16h.


Para deixar as homenageadas do dia ainda mais bonitas serão realizadas pintura de unhas, cortes de cabelo, análise capilar, escova e dicas sobre qual tipo de cabelo, cor e formato de sobrancelha fica melhor para cada mulher.


Testes de audição, glicemia (diabetes), tipo sanguíneo e verificação da pressão arterial serão oferecidos por profissionais da área da saúde, que também darão orientações sobre câncer de mama, câncer de colo de útero, campanha de doação de medula óssea, aleitamento materno, programa DST/Aids, Programa de Saúde da Família e nutrição saudável entre outros.


Apresentações culturais e doação de mudas de árvores e flores completam a ação que é realizada pelo terceiro ano consecutivo, por iniciativa da vereadora Susi Bellini (PP).


O evento conta com a parceria: do Senac, Sesc, Univali, secretarias municipais de Turismo, Obras e Saúde, Fundação Cultural de Itajaí, Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, Associação do Câncer Amor Próprio, Viveiro Fazenda Nativa, Agência Tatticas, Instituto Embelleze, DJ China e Ramos e Flores.