Mulher, mulher...
Na escola em que você foi ensinada,
Jamais tirei um dez, sou forte mas não chego aos seus pés.




quinta-feira, 5 de julho de 2012

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ITAJAÍ
REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I- DA INSTIUIÇÃO E SUAS FINALIDADES
Art. 1º- O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei nº 5.193 de 17/10/2008, com redação alterada pela Lei nº 5.605 de 08/10/2010, no uso de suas atribuições, composto paritariamente por representantes do Governo e da Sociedade Civil e integrante da estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Social, reger-se-á pelo presente Regime Interno, na conformidade com a legislação vigente, tendo as seguintes finalidades:
I-          Formular diretrizes, coordenar e promover atividades que objetivem a defesa dos direitos da mulher, assim como a eliminação das discriminações e sua plena integração na vida política, sócio-econômica e cultural.
II-        Estimular, implementar e divulgar programas que visem a participação das mulheres em todos os campos de atividade, desenvolvendo ações integradas e articuladas como o conjunto de Instituições governamentais e não governamentais.
III-      Acompanhar, Fiscalizar e exigir o cumprimento das Leis Federais, Estaduais e Municipais, no que se refere aos direitos assegurados às mulheres.
IV-      Acompanhar a elaboração de políticas públicas e programas de governo relativos às mulheres.
V-        Sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de projetos de Lei que visem assegurar e ou ampliar os direitos das mulheres.
VI-      Emitir parecer sobre projetos de lei relativos às mulheres, que seja de iniciativa do Poder Executivo ou Legislativo.
VII-     Criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação do Conselho, em período previamente fixado.
VIII-   Manter articulação permanente com os movimentos de mulheres e os organismos governamentais de promoção dos direitos da mulher.
IX-      Deliberar, estabelecer diretrizes de funcionamento e critérios gerais relativos à organização e funcionamento de organismos de proteção às mulheres e sua relação com a comunidade
X-        Desenvolver plano de realização da Conferência dos Direitos da Mulher, no Município, bem como participar das Conferências dos Direito da Mulher a nível Estadual e a nível Nacional.
XI-      Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar a aplicação dos recursos orçamentários do Fundo Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, referendados pelo Conselho deliberativo.
XII-     Aprovar o relatório Anual de Atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
XIII-   Deliberar sobre as propostas de alteração do Regimento Interno.
XIV-   Apresentar calendário das reuniões ordinárias.
XV-     Apreciar as justificativas de ausência das conselheiras.
XVI-   Apreciar pedido de licença ou substituição das conselheiras.
XVII-  Praticar demais atos necessários que oficialmente lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO II- DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itajaí, é órgão colegiado, constituído por representantes de órgãos Governamentais e não Governamentais indicadas pelas respectivas organizações, representadas por 01(um) membro Titular e 01(um) membro Suplente.
Parágrafo Único- As representantes indicadas a fazerem parte do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher devem ser mulheres com atuação comprovada na área de direitos da mulher.
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é dirigido por uma comissão diretora, que será composta por 01(uma) Presidenta, 01(uma) Vice-Presidenta, 01(uma) secretária e suplente, escolhidas por seus pares, em eleição e referendadas pelo Sr. (a) Prefeito (a) Municipal.
Parágrafo Primeiro- As Conselheiras e Comissão diretora serão empossadas pelo Sr.(a) Prefeito(a) Municipal para 01(um) mandato de 02 (dois) anos, a partir da data da posse.
Parágrafo Segundo- Cada Conselheira somente poderá ocupar o mandato, por no máximo, duas gestões ininterruptas.  
Art. 4º             A sede do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher deverá funcionar em local designado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, a qual terá a incumbência e responsabilidade de prover a manutenção do mesmo, inclusive com recurso humanos e materiais necessários à sua infra-estrutura.

CAPÍTULO III- DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
ART. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, por convocação da Presidenta ou em decorrência de requerimento subscrito, por no mínimo, 1/3 das Conselheiras.
I-         As reuniões ordinárias serão convocadas mediante carta, enviada com antecedência, de no mínimo, 10(dez) dias, na qual deverá constar a pauta de assuntos a serem abordados. As reuniões extraordinárias deverão ter convocação de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por telefonema ou e-mail.
II-        As reuniões ordinárias, serão realizadas com a periodicidade de no mínimo, uma a cada mês, obedecendo-se o calendário proposto e aprovado em reunião no início do mandato.
III-      As reuniões serão realizadas em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho. Em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer quórum.
IV-      A presidenta do Conselho terá direito a voto nominal e de qualidade.
V-        As deliberações, deverão ir a voto desde que estejam presentes mais de 1/3 das conselheiras.
VI-      Cada reunião será registrada em ata e ela será aberta com a leitura e apreciação da ata anterior.
VII-     As conselheiras deverão receber cópia da ata de cada reunião.
VIII-   Em caso de falta ou impedimentos, as conselheiras deverão comunicar o fato com antecedência à Presidenta, com justificativa, bem como convocar sua suplente.
IX-      A ausência injustificada, às reuniões e atividades do Conselho por período igual ou superior a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões alternadas, implicará na perda do respectivo mandato e funções, assumindo em seu lugar o suplente.
X-        A critério da Presidenta, ou, por deliberação do Conselho, poderão participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas interessadas no movimento em prol dos direitos da mulher, que possam contribuir no esclarecimento das matérias em discussão.

CAPÍTULO IV- DAS ELEIÇÕES
Art. 6º As eleições deverão ocorrer a cada biênio, na segunda quinzena de Abril, e as conselheiras deverão ser empossadas na primeira quinzena do mês de maio pelo Sr.(a) Prefeito(a) Municipal.
Art. 7º Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I-         Antecipando a realização das eleições, a Presidenta do Conselho deverá solicitar às Instituições que compõem o Conselho, a indicação de titulares e suplentes que as representarão durante o biênio.
II-        Publicar com 20(vinte) dias de antecedência, o prazo de inscrição das chapas à eleição da Diretoria do Conselho, em diário oficial.
III-      Composto o novo Conselho, as conselheiras deverão proceder à eleição para os cargos de: Presidenta, Vice-Presidente, Secretária e suplente.

CAPÍTULO V- DAS COMPETÊNCIAS
Da Presidenta
Art. 8º À Presidenta do Conselho compete dirigir, viabilizar e supervisionar suas atividades, cabendo-lhe especificamente:
I-         Representar o Conselho perante as autoridades municipais, estaduais, federais e internacionais.
II-        Representar o Conselho em eventos nacionais e internacionais.
III-      Presidir as reuniões do Conselho.
IV-      Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.
V-        Zelar pelo bom funcionamento do Conselho e a plena execução de suas atribuições de deliberações.
VI-      Autorizar a apresentação de matérias nas reuniões.
VII-     Indicar dentre as integrantes a relatora da matéria.
VIII-   homologar os atos específicos relatados nas reuniões.
IX-      propor ao Conselho relatório anual de atividades.
X-        Comunicar ao Sr.(a) Prefeito(a) as recomendações do Conselho e as providências necessárias.
XI-      Requisitar os recursos humanos e matérias necessários à execução dos trabalhos.
XII-     Exercer suas atividades de modo imparcial, protegendo os direitos da mulher, independente de partido político.
Da Vice Presidenta
Art. 9  Compete a Vice Presidenta:
I-         Representar o Conselho mediante pedido da Sra. Presidenta, em seus impedimentos provisórios.
II-        Representar o Conselho em todas as suas funções retro mencionadas, em caso de impedimento definitivo da Presidenta, até o final do mandato.
Da Secretária
Art. 10 Compete a Secretária:
I-         Participar de todas as reuniões, elaborar atas, arquivar documentos e executar as ordens deliberadas pela Presidenta.
II-        Substituir a Presidenta e Vice Presidenta, a pedido das mesmas, em seus impedimentos.
III-      Ter sob sua guarda a responsabilidade de todos os livros.
IV-      Colaborar na administração geral do Conselho.
V-        Ler nas reuniões a ata e todas as correspondências solicitadas pela Presidenta do Conselho.
VI-      Emitir, e receber todas as correspondências.
VII-     Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio do Conselho.
VIII-   Assinar com a Presidenta, os documentos relativos a movimento de valores.
IX-      Ter sob sua guarda 01(um) livro caixa.
X-        Apresentar o balanço anual e o inventário patrimonial, incluindo as doações, submetendo-as a apreciação e aprovação do Conselho.
Das Conselheiras
Art.12 Compete às Conselheiras, além das atribuições previstas:
I-         Participar ativamente do Conselho, compondo as comissões de trabalho, conforme suas vocações.
II-        Comunicar as faltas ou impedimentos com antecedência.
III-      Votar nas reuniões.
IV-      Apresentar questões novas a serem tratadas.
V-        Verificar nos órgãos municipais, programas que podem ser desenvolvidos em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
VI-      Avaliar os trabalhos desenvolvidos em conjunto.
VII-     Substituir a Presidenta e Vice Presidenta, a pedido das mesmas, em seus impedimentos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a elaboração e ou qualquer alteração referente ao Regime Interno, após aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 14 As funções dos membros do Conselho deliberativo não serão remuneradas, sendo reconhecida como de interesse público e de relevante valor social.
Cronograma de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para o ano de 2012, a partir da eleição da diretoria que foi realizada no dia 14 de maio deste ano.


Data
Horário
Local
4 de junho
9h
Sala de Reuniões da Sec. Comunicação da Prefeitura de Itajaí.
2 de julho
9h
Sala de Reuniões da Sec. Comunicação da Prefeitura de Itajaí
6 de agosto
9h
Sala de Reuniões da Sec. Comunicação da Prefeitura de Itajaí
3 de setembro
9h
Sala de Reuniões da Sec. Comunicação da Prefeitura de Itajaí
1 de outubro
9h
Sala de Reuniões da Sec. Comunicação da Prefeitura de Itajaí
5 de novembro
9h
Sala de Reuniões da Sec. Comunicação da Prefeitura de Itajaí
3 de dezembro
9h
Sala de Reuniões da Sec. Comunicação da Prefeitura de Itajaí


Lembramos que reuniões extraordinárias podem ser agendadas, observando o Capitulo III, Art. 5º do nosso Regimento Interno que diz: “As reuniões extraordinárias deverão ter convocação de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por telefonema ou email.”.

Atenciosamente,

Sara Ternes
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CONSELHO EM 14/05/2012

  1.  

REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ITAJAÍ

COMISSÃO DIRETORA:

PRESIDENTE : Sara Jane Ternes- União Brasileira de Mulheres

VICE PRESIDENTE: Regina de Jesus Almeida-Ass. Grupo Mariana

SECRETÁRIA: Graziela Cristina Gonçalves- Sec. De Relações Institucionais e Temáticas

 

CONSELHEIRAS:

Louise Andressa Ferreira de Lima - Secretaria Desenvolvimento Social

Leila Montibeller -Delegacia da Mulher

Sandra Eliane Gesing Rosa - Secretaria da Saúde

Cristiane de Cássia Heusi A. da Silva-Secretaria de Educação

Iracema Cassemiro- Fundação Cultural de Itajaí

Maria Inês França Ardigó- Univali

Fabricia Eliza Heusi Zanelato- COMBEMI

Cleusimar Torres Mates Nogueira- Lar Fabiano de Cristo

Rosa Cristina F. Prado Ferian- OAB

Neusa Maria Fiúza Flores- Rede Feminina de Combate ao Cancer

domingo, 25 de março de 2012

CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA PARA DONA DE CASA

 A Lei 12.470 publicada em 31 de agosto de 2011, trouxe um pacote de mudanças para aqueles que já achavam interessante a idéia  de contribuir com o plano simplificado de previdência. Assim foram alterados os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social), para estabelecer alíquota de 5% de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. Neste caso desde que atendidos alguns requisitos: o primeiro deles estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e segundo se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico. Basicamente é um plano voltado para a dona de casa e o MEI que optam por não se aposentar por tempo de contribuição, mas que terão direito a todos os outros benefícios no valor de um salário minimo.
Na mesma lei  foram alterados os arts. 16, 72 e 77 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social) para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente, estas pessoas sempre foram dependentes como maiores inválidos, mas agora foi simplificado o processo. Pois caso já tenha sido reconhecida judicialmente tal situação não será necessário a realização de perícia médica. O mais interessante é que este dependente poderá trabalhar sendo reduzida sua quota em 30% durante o vinculo empregatício. Outra alteração foi para determinar o pagamento do salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual diretamente pela Previdência Social, pois enquanto empresa caberia ao MEI o pagamento para depois compensar nos futuros recolhimentos para a Previdência Social, o que seria inviável e iria contra a filosofia de simplicidade do programa voltado ao microempreendedor.
Também alterou os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência, criando um novo conceito de deficiente “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” A partir de agora sera possível ao deficiente participar de programas de aluno aprendiz, recebendo o benefício e a remuneração concomitantemente por até 2 anos.
E por fim acrescentou os §§ 4o e 5o ao art. 968 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Até hoje sem dúvida era muito fácil iniciar um empresa no formato do MEI. O problema era encerra-la. Com essa nova determinação a expectativa é que também seja simplificado esse procedimento.
Mas resta salientar que algumas determinações ainda precisam de regulamentação para serem implementadas.

quinta-feira, 8 de março de 2012

quarta-feira, 7 de março de 2012

DIA INTERNACIONAL DA MULHER EM ITAJAI

Na próxima quinta-feira, 8 de março - Dia Internacional da Mulher, a Câmara de Vereadores de Itajaí (CVI) vai oferecer uma série de serviços gratuitos para as mulheres que passarem pelo Calçadão da Rua Hercílio Luz. O Mulheres de Itajaí acontecerá das 10h às 16h.


Para deixar as homenageadas do dia ainda mais bonitas serão realizadas pintura de unhas, cortes de cabelo, análise capilar, escova e dicas sobre qual tipo de cabelo, cor e formato de sobrancelha fica melhor para cada mulher.


Testes de audição, glicemia (diabetes), tipo sanguíneo e verificação da pressão arterial serão oferecidos por profissionais da área da saúde, que também darão orientações sobre câncer de mama, câncer de colo de útero, campanha de doação de medula óssea, aleitamento materno, programa DST/Aids, Programa de Saúde da Família e nutrição saudável entre outros.


Apresentações culturais e doação de mudas de árvores e flores completam a ação que é realizada pelo terceiro ano consecutivo, por iniciativa da vereadora Susi Bellini (PP).


O evento conta com a parceria: do Senac, Sesc, Univali, secretarias municipais de Turismo, Obras e Saúde, Fundação Cultural de Itajaí, Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, Associação do Câncer Amor Próprio, Viveiro Fazenda Nativa, Agência Tatticas, Instituto Embelleze, DJ China e Ramos e Flores.