Mulher, mulher...
Na escola em que você foi ensinada,
Jamais tirei um dez, sou forte mas não chego aos seus pés.




sexta-feira, 4 de novembro de 2011

APOSENTADORIA POR IDADE- FIQUE ATENTA!!!!

O segurado contribuinte individual e o segurado facultativo que pagam atualmente a alíquota de 20% sobre salário de contribuição igual a salário mínimo podem a qualquer momento, iniciar seu pagamento com alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo. Mesma situação se aplica ao que vier a pagar 11% e quiser retornar a pagar 20%. Não é uma regra vitalícia, podendo a qualquer momento optar.  Deve-se observar o código de recolhimento que se aplica a cada caso.
Esta forma de contribuição não é recente está prevista no artigo 80 § 2º da LC 123 De 14 de Dezembro de 2006 “§ 2º  É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição”.

 É importante esclarecer que esse plano não se aplica aos contribuintes individuais vinculados a empresas (empresários ou autônomos). Nessa hipótese, continua a sistemática de contribuição atual, ou seja, a empresa desconta 11% da respectiva remuneração (até o teto) e recolhe ao INSS juntamente com a contribuição patronal (20%).

Outro fator importante é que o recolhimento de 11% é previsto apenas para aposentadoria por idade que no caso das mulheres ocorre aos 60 anos de idade.

A diminuição do percentual neste caso visa beneficiar as pessoas que não podem, ou têm poucos recursos, possibilitando-as de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.

O código para pagamento é o 1163. Mais informações podem ser obtidas junto as Agências da Previdência Social ou através da central de atendimento 135.

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