Mulher, mulher...
Na escola em que você foi ensinada,
Jamais tirei um dez, sou forte mas não chego aos seus pés.




terça-feira, 1 de novembro de 2011

DIREITOS DA MULHER NO DIREITO DO TRABALHO


    Nos últimos anos, surgiram importantes alterações na legislação trabalhista que beneficiam a mulher. Entre elas, importa mencionar aquelas referentes à inserção do art. 373-A, da CLT, que estabelece, ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho  e certas especificidades dos acordos trabalhistas, ser vedado: publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente assim exigir (Inciso incluído pela Lei nº 9.799 de 26.5.1999).

I -  Recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível. 

II-   Considerar o sexo, idade, cor, situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidade de ascensão profissional.

III-  Exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para a comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego .

IV-  Impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrições ou aprovação em concursos em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez.

V -   Proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.


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