Mulher, mulher...
Na escola em que você foi ensinada,
Jamais tirei um dez, sou forte mas não chego aos seus pés.




terça-feira, 1 de novembro de 2011

DIREITOS DAS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS


As trabalhadoras domésticas, desde a Constituição de 1988, têm direitos trabalhistas similares às empregadas de outros setores, como férias, carteira assinada, aviso prévio, salário maternidade.


A trabalhadora doméstica tem direito a receber salário maternidade no valor igual ao seu último salário de contribuição, logo após a efetivação da primeira contribuição.
                       
Portanto, são direitos garantidos: salário nunca inferior ao mínimo; férias de 30 dias ao ano; abono de férias a 1/3 do valor da férias de 30 dias; décimo terceiro salário; licença maternidade; auxílio doença a aposentadoria por invalidez; um dia de repouso por semana, preferencialmente aos domingos; direito aos feriados civis e religiosos; estabilidade no emprego em função da gravidez; vale transporte.
                       
Em caso de rescisão, tem direito às férias proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio de 30 dias.

Já a contribuição pelo empregador, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de acordo com a Lei nº 10.208 de 23 de março de 2001, é facultativa: ele paga se quiser. Caso pague, a empregada doméstica terá direito ao seguro desemprego, se demitida sem justa causa, desde que tenha trabalhado por, no mínimo, 15 meses nos últimos dois anos.

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