Com a CF de 88, as trabalhadoras rurais passaram a ter os mesmos direitos trabalhistas que as urbanas. Com relação ao salário maternidade recebem o equivalente a 1/12 do salário de contribuição dos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, mesmo que a contribuição seja descontínua.
Ainda no meio rural, as pescadoras artesanais têm direito ao seguro desemprego durante o período de defeso proibição da pesca para reprodução das espécies), conforme determina a Lei 10.779 de 25 de novembro de 2003. A lei dispõe sobre a concessão de benefícios do seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
A referida lei determina ainda, que o pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, terá direito a seguro desemprego, no valor mensal de um salário mínimo.
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