A Lei nº 7.670 de 08 de setembro de 1998, que estende aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) o benefício que especifica e dá outras providências, garante licença para tratamento de saúde e aposentadoria, tanto para as trabalhadoras celetistas quanto para as funcionárias públicas diagnosticadas com a doença.
O auxílio- doença e a aposentadoria, nesse caso, são independentes do tempo de contribuição, bem como a pensão por morte paga aos dependentes. Cabe observar que o auxílio- doença de celetista será calculado de acordo com as contribuições da assegurada e que ele será concedido às empregadas incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias.
Lembre-se, ainda, que é ilegal descriminar os trabalhadores com a doença, pois elas devem ser julgadas segundo sua capacidade para o trabalho. No caso das funcionárias públicas, a Portaria Ministerial nº 869, de 1992, proíbe a exigência de teste para detecção da imunodeficiência adquirida, tanto para exames pré- admissionais quanto para exames periódicos de saúde.
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