Mulher, mulher...
Na escola em que você foi ensinada,
Jamais tirei um dez, sou forte mas não chego aos seus pés.




quarta-feira, 2 de novembro de 2011

EXISTE AUXILIO PARA AS TRABALHADORAS COM AIDS?

A Lei nº 7.670 de 08 de setembro de 1998, que estende aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) o benefício que especifica e dá outras providências, garante licença para tratamento de saúde e aposentadoria, tanto para as trabalhadoras celetistas quanto para as funcionárias públicas diagnosticadas com a doença.

O auxílio- doença e a aposentadoria, nesse caso, são independentes do tempo de contribuição, bem como a pensão por morte paga aos dependentes. Cabe observar que o auxílio- doença de celetista será calculado de acordo com as contribuições da assegurada e que ele será concedido às empregadas incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias.

Lembre-se, ainda, que é ilegal descriminar os trabalhadores com a doença, pois elas devem ser julgadas segundo sua capacidade para o trabalho. No caso das funcionárias públicas, a Portaria Ministerial nº 869, de 1992, proíbe a exigência de teste para detecção da imunodeficiência adquirida, tanto para exames pré- admissionais quanto para exames periódicos  de saúde.
 
 

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