Mulher, mulher...
Na escola em que você foi ensinada,
Jamais tirei um dez, sou forte mas não chego aos seus pés.




terça-feira, 8 de novembro de 2011

ESTAMOS SALVAS !!!


Autora SARA TERNES


Alguém de vocês já leu na íntegra a Lei Maria da Penha? (Lei nº 11.3740 de 7 de agosto de 2006). Ela está disponível neste link: www.planalto.gov.br.

“Estamos salvas!” Foi a sensação que tive ao tomar conhecimento de todos os mecanismos que esta Lei oferece a nós mulheres brasileiras. 

Lendo um artigo da Revista Presença da Mulher (edição 61 de 10/2011), soube que a Lei Maria da Penha é considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas uma das três melhores do mundo na área de proteção à mulher.

Esta Lei é um marco no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher. Por fim, este tipo de violência é reconhecida e especificada no código penal brasileiro, que deixa de ser de competência dos juizados especiais criminais, e passa para os novos juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Mecanismos da Lei:

Inovações da Lei

·         Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.

·         Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

·         Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.

·         Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.

·         Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).

·         É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor.

·         A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e saída da prisão do agressor.

·         A mulher deverá estar acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) em todos os atos processuais.

·         Retira dos Juizados Especiais Criminais (lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.

·         Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.

·         Altera a lei de execuções penais para permitir que o juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

·         Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
·         Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em 1/3.

Autoridade Policial

·         Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.

·         Permite à autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.

·         Registra o boletim de ocorrência e instaura o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais).

·         Remete o inquérito policial ao Ministério Público.

·         Pode requerer ao juiz, em 48h, que sejam concedidas diversas medidas de urgência para a mulher em situação de violência.

·         Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva com base na nova lei que altera o código de processo penal.

Processo Judicial

·      O juiz poderá conceder, no prazo de 48h, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.

·         O juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terá a competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).

·    O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de 3 meses a 3 anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.

Além de todos esses benefícios oferecidos pela Lei Maria da Penha, também foi criada a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres através de um decreto do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003. Acesse aqui: http://www.sepm.gov.br

A Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), entre outros serviços, criou o Ligue 180, uma central de atendimento a mulher 24h. As ligações podem ser feitas gratuitamente de qualquer parte do território nacional.

As atendentes da Central são capacitadas em questões de gênero, legislação, políticas governamentais para as mulheres. Também são orientadas para prestar informações sobre os serviços disponíveis no país para o enfrentamento à violência contra a mulher e, principalmente, para o recebimento de denúncias e o acolhimento das mulheres em situação de violência.

Conhecendo seus direitos legais e obtendo informações sobre os locais onde podem ser atendidas, as mulheres têm uma possibilidade real de romperem com o ciclo de violência a que estão submetidas. Uma ligação pode ser o diferencial na vida de uma mulher.

Entretanto, para que a rede de atendimento a mulher possa alcançar de fato as mulheres de nossa cidade e nos trazer segurança e proteção, é necessário que o poder público em todas as esferas façam estas políticas acontecer, desenvolvendo estes mecanismos oferecidos pela lei e pela SPM.

Já está dito o que fazer, não é necessário que um governador ou prefeito invente meios de combater a violência contra a mulher, basta agir, basta vontade política, está tudo escrito e deve ter orçamento garantido para aplicação efetiva das políticas. É simples, este problema deve ser encarado, porque tem solução e as famílias dependem desta intervenção do estado, esse é o dever do estado, se o cidadão não for o foco da política, ela perde a razão de ser. 

Por que tanta resistência? A violência doméstica deixou de ser um problema privado e hoje é um problema social grave.

Santa Catarina foi um dos últimos estados a assinar o Pacto Nacional de Combate a Violência contra Mulher, por quê? Penso que as prioridades estão invertidas.

A Lei Maria da Penha pode sim salvar as mulheres brasileiras, precisamos que os três poderes em todas as esferas implantem os mecanismos necessários para a aplicação efetiva da lei, caso contrário ela nos garante direitos pela metade, aumenta ainda mais a sensação de impunidade para o agressor.

Mesmo completando cinco anos, a implantação dos mecanismos ainda está muito aquém do mínimo necessário para o país. Conforme dados da pesquisa realizada em 2009 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem no país apenas 70 juizados de violência doméstica, 388 delegacias especializadas no atendimento a mulher, 193 centros de referência de atendimento à mulher e 71 casas para abrigo temporário. Difícil de acreditar, mas o IBGE é um instituto sério e estas informações são verdadeiras.

As mulheres não podem mais esperar, em 511 anos de história do Brasil, enfim uma lei que pode mudar a nossa sociedade de fato e chegar dentro dos lares brasileiros combatendo dramas familiares.

Promover a igualdade entre homens e mulheres é contribuir para a evolução de toda a sociedade.

 

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